INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 015, DE 01 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 03.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o previsto no art. 10, II, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os itens do inciso I do § 1° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.
§ 1° Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo:
I – da substituição tributária prevista:
a) no anexo XII do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, na hipótese dos itens 4.5 e 4.8;
b) no anexo XII do Decreto n° 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.1, bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item;
c) no anexo VIII do Decreto n° 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.2;
d) no anexo XV do Decreto n° 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.4.” (NR);
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de abril de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda