DECRETO N° 38.952, DE 1° DE ABRIL DE 2024.
(DOE de 01.04.2024)
Revoga o Decreto n° 38.081, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS para tratar da substituição tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos; gado bovino e bubalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Art. 64, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.081, de 13 de janeiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1° DE ABRIL DE 2024, 203° DA INDEPENDÊNCIA E 136° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil