INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(DODF de 08.04.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Para a aplicação da alíquota prevista no item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei distrital n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, consideram-se produtos de informática e automação aqueles bens listados:
I – no Anexo I do Decreto federal n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, observadas as exclusões contidas no Anexo II e atualizações posteriores; e
II – no Anexo II do Decreto federal n° 10.356, de 20 de maio de 2020, observadas as exclusões contidas no Anexo III e atualizações posteriores.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO