INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 019, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 09.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a emissão de documentos iscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 44, de 8 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 44, de 8 de dezembro de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso II do art. 10 da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico autorizado nos termos desta Instrução Normativa, por meio da ferramenta emissora, desde que:
(…)
II – não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos iscais eletrônicos relacionados no art. 2° desta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 44/23).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de abril de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda