PORTARIA SUT N° 618, DE 09 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 11.04.2024)
Divulga a base de cálculo do IMCS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de abril de 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, a cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90 e o que consta no processo n° SEI- 40006/009717/2024.
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de abril de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 211,5000
II – café conillon: US$ 198,0000
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação