RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFIN-GETRI N° 004, DE 05 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 09.04.2024)
Resolução Conjunta N. 004/2024/SEFIN/GAB/CRE Altera e acresce dispositivos à Resolução Conjunta n° 08/2020/GAB/SEFIN/CRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão às solicitações que, em princípio, não apresentam alto grau de complexidade;
RESOLVEM:
Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 1° da RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/2020/GAB/SEFIN/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………..
§ 1° ………………………………………………………………………….
I – aos demais pedidos de restituição de valores indevidamente pagos, cuja análise seja de competência da Gerência de Tributação – GETRI;
…………………………………………………………………………………” (N.R.)
Art. 2° Fica acrescido o § 3° ao art. 1° da RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/2020/GAB/SEFIN/CRE:
“Art. 1° ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
§ 3° Os pedidos de restituição para os quais não haja guia a ser baixada terão precedência na análise sobre os demais, independentemente da data cronológica do protocolo do pedido.”
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 05 de abril de 2024.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual