DECRETO N° 643 DE 09 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 10.04.2024)
Altera o § 1° do art. 10 do Regulamento. do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156. de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital n° 1078/2024- PRO-ADM. SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS:
CONSIDERANDO a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3°, § 8° da Lei Complementar (Federal) n° 160, de 07 de agosto de 2017, e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do § 1°, do art. 280 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012. do Estado da Bahia,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 10.
$ 1° O disposto no inciso I do “caput” deste artigo não se aplica às operações interestaduais com sucatas ou com produtos primários de origem vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados. (Conv. ICMS 190/2017) ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de abril de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo