INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
(DOE de 12.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23788796), exarado no processo SEI N° E:01500.0000009014/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 100/2024 (doc. 23879573), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de março de 2024 (doc. 23982406), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
SPATEN |
330 ML |
7891991305440 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 4,85 |
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
AGUA TONICA ANTARCTICA INTENSE |
350 ML |
7891991305914 |
LATA R$ |
3,19 |
8 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PEPSI COLA ZERO/BLACK |
600 ML |
7892840823603 |
GARRAFA PET |
R$ 4,48 |
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
GUARANÁ ANTARCTICA + GUARANÁ ANTARCTICA ZERO |
2000 ML |
7891991306973 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL – PACK COM 2 UNIDADES |
R$ 13,13 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual