DECRETO N° 45.704, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DODF de 16.04.2024)
Estabelece prazo para conclusão da análise dos pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023 que não foram concluídas até o dia 28/12/2023, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n° 1.025, de 25 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Os pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023 que não puderam ter suas respectivas análises concluídas até o dia 28 de dezembro de 2023, em razão da complexidade inerente a cada caso e da necessidade de observar requisitos legais, deverão ser concluídas até o dia 15 de maio de 2024 com a emissão dos correspondentes Documentos de Arrecadação – DAR para pagamento à vista ou da entrada de 10% com vencimento em 30 de maio de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2024 135° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA