EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DPC N° 052 DE 18 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 18.04.2024)
Edital de intimação para regularização de débitos – Antecipação Tributária
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto n° 49.287, de 11.08.2020, intima os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais relativos às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado.
CINDY FERREIRA BARBOSA
Diretoria Geral