DECRETO N° 10.443, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 18.04.2024 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 9.579, de 12 de dezembro de 2019, que considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea “f”, do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e com base no que consta do Processo n° 202000004082494;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto estadual n° 9.579, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
EMENTA:
“Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997.
Art. 1° Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias:
I – a continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia/ GO; e
II – a construção da LDAT 138 kV – CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT- CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/ GO.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado