INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 031, DE 18 DE ABRIL DE 2021
(DOE de 19.04.2024)
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 003/19-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de Abril de 2021.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
01520 | Cimento Hidráulico Demais KG (varejo) | 1,70 |
01514 | Cimento Hidráulico Portland Branco KG (varejo) | 5,40 |
01517 | Cimento Hidráulico Portland Comum KG (varejo) | 2,00 |
01516 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 25KG (varejo) | 20,00 |
14491 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 40KG (varejo) | 30,00 |
01515 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 50KG (varejo) | 34,00 |