RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.379, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 22.04.2024)
Estabelece o valor da Uferms para o mês de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para o mês de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido em R$ 48,42 (quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar no mês de maio de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
Campo Grande – MS, de 15 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda