INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 014, DE 16 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 19.04.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 36.1 – COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Abril de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00014, de 16 de Abril de 2024
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
36.1.21 | KG | COURO BOVINO VERDE/SALGADO | 1,05 | 00014/2024 | 22/04/2024 |
36.1.22 | UN | COURO BOVINO VERDE/SALGADO | 42,00 | 00014/2024 | 22/04/2024 |
36.1.23 | KG | COURO BUBALINO VERDE/SALGADO | 1,15 | 00014/2024 | 22/04/2024 |
36.1.24 | UN | COURO BUBALINO VERDE/SALGADO | 47,00 | 00014/2024 | 22/04/2024 |