PORTARIA SURE N° 004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 08.04.2024)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21, do decreto 90.309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
MAR/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 0,9333 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,5285 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Estadual da Receita Estadual