INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 016 de 24 de abril cde 2024
(DOE de 25.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23910962), exarado no processo SEI N° E:01500.0000010305/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 108/2024 (doc. 24067164), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 25 de março de 2024 (doc. 24139052), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
3 | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
1906 RESERVA ESPECIAL | 355 ML | 8412598005398 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 8,39 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 24 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual