INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 041, DE 04 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 23.04.2024)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/ IPI) do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
12.2 | CE000014 | Débito Diferencial de Alíquota – Serviço | 01/03/2024 | |
51.1 | CE050005 | Débito especial FECOP DIFAL | 01/03/2024 | |
104.1 | CE050011 | Débito especial FECOP DIFAL por operação | 01/03/2024 |
II – o item 51, com nova redação para incluir a data de encerramento do respectivo código de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
51 | CE050005 |
FECOP DIFAL EC n° 87/2015 |
01/01/2016 | 29/02/2024 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2024.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda