RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 012 DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 29.04.2024)
FIXA O prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso II do art. 6° da Resolução CMN n° 4880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o dia dedicado a Corpus Christi como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de abril de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda