EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 130, DE 2024
(DODF de 29.04.2024)
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida
LEI:
Art. 1° O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVI:
“Art. 207. …
XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário