PORTARIA GABIN N° 128, DE 17 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 23.04.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás – Pet |
20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás – Pet |
5.000 ml | 6,50 |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás – Pet |
330 ml | 0,85 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás – Vidro |
330 ml | 1,50 |
Água Mineral Ouro da Mina com Gás – Vidro |
330 ml | 1,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de abril de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda