DECRETO N° 48.801, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024)
Altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 2° e 3° do art. 90-B da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 90-B – (…)
§ 2° Os contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade principal classificada nos códigos 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 da CNAE, serão credenciados de ofício pela SEF, a partir de 1° de setembro de 2024.
§ 3° O credenciamento voluntário de que trata o inciso I do § 1° será feito pelo Siare, a partir de 1° de setembro de 2024.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO