DECRETO N° 48.808, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE DE 30.04.2024)
Altera o Decreto n° 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.536, de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 2023, terá início a partir de 1° de julho de 2024.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO