INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 23, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e/SEFA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 23, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA |
1.1 | Instrução Normativa |
1.2 | Portaria |
1.3 | Regime Especial |
1.4 | Comunicados |
2. | SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
2.1 | Declaração de nulidade relacionada a atos cadastrais |
2.2 | Edital |
2.3 | Comunicados |
3. | DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS (DAIF) |
3.1 | Edital |
3.2 | Comunicados |
4. | DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DFI) |
4.1 | Portaria |
4.2 | Credenciamento ou Descredenciamento de Embarcação |
4.3 | Regime Especial-específico ou diferenciado |
4.4 | Edital |
4.5 | Comunicados |
5. | DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO (DTR) |
5.1. | Solução de Consulta Tributária |
5.2 | Parecer normativo sobre interpretação e aplicação da legislação |
5.3 | Comunicados |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda