DECRETO N° 44.964 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
(DOE de 25.04.2024)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IX do “caput” do art. 139-B do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – quando o valor das aquisições de mercadorias ou o valor da receita bruta do contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, no próprio ano-calendário, for superior a 20% (vinte por cento) dos limites previstos nos §§ 1° e 2° do art. 18-A e nos incisos I e II do art. 18-F da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de abril de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador