DECRETO N° 3.889, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Altera dispositivo do Decreto n° 2.553, de 11 de agosto de 2022, que “Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 2.553, de 11 de agosto de 2022, que “Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2024
HELDER BARBALHO
Governador do Estado