DECRETO N° 22.879, DE 08 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 24.04.2024)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 9/2024, de 05 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.011073/2024-22,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 14 ao Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
N° DE ORDEM | NORMA |
14 |
Item 2 da alínea “a” do inciso I e alínea “b” do inciso II, ambos do art. 20 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado do Pernambuco |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda