ATO NORMATIVO UNATRI N° 016, DE 26 DE ABRIL 2024
(DOE de 02.05.2024)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio dos processos SEFAZ SEI n. ° 00009.012212/2024-35, 00009.012341/2024-23 e 00009.012517/2024-17,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2° Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/05/2024.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 16/24)
ANEXO I – DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | ||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF(R$) | |
TABELA 2 – REFRIGERANTE | ||||
(…) | ||||
434 | REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU GARRAFA PET DESCARTÁVEL 200ML | UND | 1,69 | |
TABELA | 4 – ENERGÉTICO | |||
(…) | ||||
175 | ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO GARRAFA PET 290ML | UND | 2,95 | |
ANEXO II – DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | ||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF(R$) | |
TABELA 3 – APERITIVO E RUM | ||||
(…) | ||||
588 | COQUETEL ALC. CANELINHA DA ROCHA GARRAFA PET 275 ML | UND | 3,80 | |
589 | BEB. ALC. MISTA PARATUDO ICE LEMON GARRAFA PET 290 ML | UND | 2,95 | |
590 | BEB. ALC. MISTA KRISKOF ICE LEMON GARRAFA PET 290 ML | UND | 2,95 |
”
ANEXO II (ATNOR 16/24)
”
ANEXO I – DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | ||||||||||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) | |||||||||
TABELA 3 – ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS | ||||||||||||
(…) | UNIDADE | PMPF (R$) | ||||||||||
306 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET 330ML | UND | 1,23 | |||||||||
307 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET 510ML | UND | 1,33 | |||||||||
310 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA GARRAFÃO 20L | UND | 7,65 | |||||||||
313 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML | UND | 0,87 | |||||||||
314 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 510ML | UND | 1,00 |
“