O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

É um momento complicado, a empresa que deve tomar essa decisão. O que fazer nesse momento depende da avaliação da empresa junto com seu jurídico.

Se optar em seguir a orientação da RFB e contribuir de forma integral, sem considerar a Desoneração na CP a partir da competência 04/2024, os passos são esses:

✅ Enviar o S-1000 e R-1000 com o campo indDesFolha = 0 – Não aplicável para a referência 04/2024;
✅ Retificar os eventos S-1200 e/ou S-2299 de 04/2024 já processados;
✅ Não enviar o evento de Substituição da CPP S-1280 ref. 04/2024 no eSocial;
✅ Não enviar o evento de CPRB R-2060 ref. 04/2024 na EFD-Reinf.

E atenção também para as retenções de CP que voltam a ser de 11% e não mais 3,5% em função da suspensão da Desoneração. Nas NFs que já foi retido 3,5%, lança-se o valor efetivamente retido.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos

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