DECRETO N° 49.071, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.05.2024)
Revoga o item 3 do parágrafo único do art. 69 e o art. 103 do Decreto n° 2.473/1979 – que aprova o regulamento do processo administrativo – tributário – PAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do processo n° SEI- 040070/000285/2020, e,
CONSIDERANDO:
– que o inciso III do art. 237 do Decreto-lei n° 5, de 15 de março de 1975, que Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro – CTE, foi revogado pelo inciso II do art. 21 da Lei n° 6.357, de 18 de dezembro de 2012; e
– que o teor do inciso III do art. 237 do Decreto-lei n° 5/75 foi replicado no item 3 do parágrafo único do art. 69 e no art. 103 do Decreto n° 2.473, de 6 de março de 1979, que aprova o prova o regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT, não tendo sido feita sua revogação quando da edição da Lei n° 6.357/2012;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam revogados o item 3 do parágrafo único do art. 69 e o art. 103, bem como a Seção V do Capítulo III, todos pertencentes ao Decreto n° 2.473, de 6 de março de 1979.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador