PORTARIA SSER N° 365, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.05.2024)
Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o que consta no processo n° SEI- 040006/007946/2024.
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I- CERVEJAS 1.4 – OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/PET Retornável |
1.4.2 |
Therezopolis Gold |
de 361 a 660 |
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10,66 |
II- REFRIGERANTES 2.2 – COCA-COLA |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
2.2.109 |
Coca-Cola Original /Coca Cola Menos Açúcar – Pack 12 Latas |
de 271 até 400 |
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42,99 |
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Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita