INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 029, DE 24 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 29.04.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo VI:
a) no item 2.1, fica acrescentada a alínea “j” com a seguinte redação:
2.1 – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A.
………………………………………………………………………………………….
b) no item 2.8, fica acrescentada a alínea “j” com a seguinte redação:
2.8 – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A., matriz, Venâncio Aires (RS).
………………………………………………………………………………………….
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.