INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 031, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 9, de 8 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2024, no Título I, Capítulo VII, fica acrescentado o subitem 2.7.2 com a seguinte redação:
2.7 – ………………………………………………………………………..
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2.7.2 – As remessas interestaduais de aves para fins de industrialização entre o estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual n° 205/0006599, e o estabelecimento da filial localizado no município de Nova Erechim/SC, com inscrição estadual n° 262.710.803, serão realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 178/23 e as cláusulas segunda e terceira do Protocolo ICMS 37/23, e o valor do ICMS a ser transferido ficará suspenso nas mesmas condições dos §§ 1° e 2° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 37/23.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.