DECRETO N° 57.580, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento nos itens LXX, CIV e CVI da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso IX do art. 2° da Lei n° 16.109, de 9 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6320 – No Apêndice II, Seção I, os itens LXXI, LXXVI e CVII passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
… | … |
LXXI | Saída de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinados a estabelecimento industrial:
a) produtor de biodiesel; b) fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal. |
… | … |
LXXVI | Saída de casca de arroz e de “pellets” de casca de arroz, destinada a estabelecimento industrial. |
… | … |
CVII | Saída de areia e de oxigênio, classificados nos códigos 2505.10.00 e 2804.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. |
… | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.