INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 027, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I – o código RO000018 à Tabela 5.1.1 – “Códigos de ajustes da apuração do ICMS” – da Parte 2:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO000018 |
Débito em razão de diferença de alíquota interestadual e interna – remessas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica |
01/04/2024 | 30/06/2024 |
II – o código RO020043 à Tabela 5.1.1 – “Códigos de ajustes da apuração do ICMS” – da Parte 2:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020043 |
Crédito em razão de diferença de alíquota interestadual e interna – remessas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica |
01/04/2024 | 30/06/2024 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas iniciais previstas para cada código de ajuste.
Porto Velho, 30 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual