PORTARIA SEFAZ N° 117, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
Acrescenta o § 2° ao art. 4° e renumera o seu parágrafo único para § 1°, da Portaria SEFAZ n° 0644, de 26 de dezembro de 2023, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda a Portaria n° 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 4° e renumerado o seu parágrafo único para § 1°, da Portaria SEFAZ n° 0644, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 1° …
§ 2° O valor de ICMS a ser ressarcido não poderá ultrapassar o valor retido em favor do Estado de Sergipe por ocasião da venda do combustível promovida à Vibra Energia S/A.
…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de abril 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício