PORTARIA SEFAZ N° 118, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
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ENERGÉTICO |
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Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
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Burn Pet 1000 ml |
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03.013.01 |
Dub Life Pet 1000 ml |
6,92 |
03.013.01 |
Dub Life Pet 2000 ml |
7,32 |
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El Loco (sabores) Pet 2000 ml |
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CERVEJA |
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Cerveja em garrafa retornável de 600 ml |
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Itaipava Pilsen |
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03.021.00 |
Itaipava Premium |
7,32 |
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Itaipava 100% Malte |
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Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
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Itaipava Pilsen |
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03.021.01 |
Itaipava Premium |
4,19 |
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Itaipava 100% Malte 300 ml |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de abril de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício