INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 007, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 26.04.2024)
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa SEFAZ n° 017/2023, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6° da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Decreto n° 335, de 28 de junho de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 2°, renumerado e alterado o parágrafo único para § 1°, deste mesmo artigo e acrescentado o art. 6°-A, todos da Instrução Normativa SEFAZ n° 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2° …
§ 1°. Na hipótese do caput deste artigo, quando a transportadora estiver credenciada junto à SEFAZ, não será exigido o pagamento imediato do imposto, devendo ser observado o procedimento disposto no inciso II,do art. 5° da Portaria SEFAZ n° 251, de 16 de outubro de 2015.
§ 2° Para requerer o credenciamento, é necessário acessar o “site” www.sefaz.se.gov.br, portal “transportadora”, selecionando o link “solicitar credenciamento” e preencher os campos exigidos.
Art. 4° …
……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 6° (REVOGADO)
……………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 6°-A Na hipótese de produtos perecíveis, medicamentos refrigerados, animais vivos e combustíveis, a mercadoria não ficará retida durante o procedimento de fiscalização.
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 6°, do art. 4° da Instrução Normativa SEFAZ n° 017/2023.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de abril de 2024.
ALBERTO CRUZ SCHETINE
Subsecretário da Receita Estadual