INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 016, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 26.04.2024)
Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 – CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 016, de 22 de Abril de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.5.41 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Puro Malte Pilsen 3.0 300 ml | 2,29 | 00016/2024 | 01/05/2024 |
22.5.42 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 355 ml | 2,37 | 00016/2024 | 01/05/2024 |
22.5.46 | UN | CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 350 ml | 2,19 | 00016/2024 | 01/05/2024 |