DECRETO LEGISLATIVO N° 628, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.05.2024 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 182, de 9 de dezembro de 2022, n° 44, de 14 de abril de 2023, n° 92 e n° 93, ambos de 4 de agosto de 2023, n° 120, de 9 de agosto de 2023, n° 123, de 16 de agosto de 2023, e n° 133 e n° 139, ambos de 29 de setembro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 182, de 9 de dezembro de 2022;
II – o Convênio ICMS n° 44, de 14 de abril de 2023;
III – o Convênio ICMS n° 92, de 4 de agosto de 2023;
IV – o Convênio ICMS n° 93, de 4 de agosto de 2023;
V – o Convênio ICMS n° 120, de 9 de agosto de 2023;
VI – o Convênio ICMS n° 123, de 16 de agosto de 2023;
VII – o Convênio ICMS n° 133, de 29 de setembro de 2023;
VIII – o Convênio ICMS n° 139, de 29 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
PRESIDENTE