INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 038, DE 10 DE MAIO DE 2024
(DOE de 13.05.2024 – Edição Extra)
Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.