ATO COTEPE/ICMS N° 052, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(DOU de 22.04.2024)
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 16 e 18 de abril de 2024, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1° Os itens 4 e 5 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
AMAZONAS | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
4 | AM | Diesel, GLP, Gasolina | Importação/Transferência | 33.000.167/0381-84 | 54367646 | PETROLEO BRASILEIRO S.A | 1°.01.2024 |
5 | AM | Diesel, GLP, Gasolina | Importação/Transferência | 33.000.167/1119-57 | 41050380 | PETROLEO BRASILEIRO S.A | 1°.01.2024 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA