ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 009, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(DOU de 22.04.2024)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 21, de 14 de dezembro de 2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 27 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023,
DECLARA:
Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 21, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1°…………………………………………………………………………………………………………
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II – 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei n° 14.754/2023, art. 28, Inciso II);
III – 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei n° 14.754/2023, art. 27); e
IV – 6336 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Amortização/Resgate/Alienação de Cotas – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei n° 14.754/2023, art. 27, § 8°).” (NR)
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA