INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 051, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 15.05.2024)
Revoga os arts. 1° e 2° da Instrução Normativa n°75, de 3 de novembro de 2020. Que relaciona as mercadorias a que se refere o § 12 do art. 547-A do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997, e estabelece os procedimentos referentes à concessão conjunta do Regime Especial de Tributação (RET) de que trata o art. 547-A do mencionado Decreto e o RET de que trata o art. 4° do Decreto n°29.560, de 27 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO nova redação dada ao § 12 do art. 547-A determinada pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 35.807, de 2023, retirando a necessidade de relacionar em ato normativo as mercadorias que estariam sujeitas à sistemática de tributação de que art. 4° do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008, concedido na forma de seu § 21,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 75, de 3 de novembro de 2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda