INSTRUÇÃO NORMATIVA N 014, DE 15 DE MAIO DE 2024
(DOE de 16.05.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 014, de 29 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 014, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a dispensa da Declaração de Informações Económico-Fiscais DIEF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1°
VII – tenha enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, contendo a escrituração de no mínimo 95% dos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria.
Art. 2° Revogam-se os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 014, de 29 de agosto de 2023:
I – o inciso V do caput do art. 1°;
II – as alíneas “a” a “d” do inciso VII do caput do art. 1°.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda