DECRETO N° 45.050, DE 13 DE MAIO DE 2024
(DOE de 14.05.2024)
Altera o Decreto n° 43.722, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar n° 192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e legislação deste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 53/24,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° do Decreto n° 43.722, de 26 de maio de 2023, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo aplicam-se também ao Óleo Diesel Marítimo (Convênio ICMS 53/24).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO ACZEVEDO LINS FILHO
Governador