DECRETO N° 57.619, DE 14 DE MAIO DE 2024
(DOE de 14.05.2024 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 13 do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6333 – No Livro II, art. 26, I, “a”, nota 02, é dada nova redação à alínea “c”, conforme segue:
Art. 26. …
…
I – …
a) …
…
NOTA 02 – …
…
c) nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, quando o remetente não estiver obrigado à emissão de documento fiscal;
…
ALTERAÇÃO N° 6334 – No Livro II, art. 44, fica acrescentado o inciso XXII com a seguinte redação:
Art. 44. …
…
XXII – a partir de 24 de abril de 2024, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, “a”, o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.