DECRETO N° 57.622, DE 15 DE MAIO DE 2024
(DOE de 15.05.2024 – Edição Extra)
Revoga o Decreto n° 57.582, de 30 de abril de 2024, que altera o Decreto n° 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1° de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica revogado o Decreto n° 57.582, de 30 de abril de 2024, ficando repristinado o “caput” do art. 4° do Decreto n° 56.145, de 20 de outubro de 2021, com a redação dada pelo Decreto n° 56.612, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil