INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 043, DE 21 DE MAIO DE 2024
(DOE de 22.05.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26 de outubro de 1998,
CONFORME SEGUE:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 14/24, de 8 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, no Título I, Capítulo XLIII, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 …
1.1.1 – O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual