DECRETO N° 593, DE 16 DE MAIO DE 2024
(DOE de 16.05.2024)
Altera o Decreto n° 94, de 2023, que introduz as Alterações 4.630 a 4.632 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297,de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 5558/2024,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 094, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Aos beneficiários de regime especial que autorize, relativamente aos locais de extração de produção primária, inscrição cadastral única para todos os estabelecimentos, fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2024 para que providenciem a inscrição estadual independente para cada estabelecimento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2024.
Florianópolis, 16 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT