PORTARIA SEFAZ N° 268, DE 23 DE MAIO DE 2024
(DOE de 27.05.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho n° 754/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0011058126) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00043/2024-41.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AC000003 | Apuração do ICMS; Outros débitos; Débito de diferença de recebimentos informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, mediante autorregularização. | 01/06/2024 | |
… | … | … | … |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 23 de maio de 2024.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda